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Na foto, a articuladora Ana Paula Siva na Roda de Leitura em Aracaju

Coleção Regionais ganha destaque no 2º Encontro da Rede de Leitura Inclusiva de Sergipe

No último dia, 20/09, foi a vez de Aracaju receber nossa Roda de Leitura e a Coleção Regionais – A inclusão através da cultura brasileira em suas expressões, durante a segunda edição do Encontro de Leitura Inclusiva de Sergipe, no mirante da Treze de Julho.

Com a participação da nossa articuladora Ana Paula Silva, o evento fez um mergulho no diálogo e experiências literárias inclusivas, como rodas de leitura com audiodescrição e interpretação em libras e atividades como a trilha da inclusão, além disso, a edição proporcionou um estande sensorial, um jardim com plantas, sementes, frutos e atividades que auxiliaram à desenvolver os sentidos dos participantes.

Segundo organizadores, cerca de 150 pessoas com deficiência participaram do evento, dentre elas Maria Verônica Esteves, 62 anos, que compartilhou suas recentes experiências com a leitura e história de vida, e encheu o público de emoção. “Mesmo sem professor de braille, comecei a aprender há cerca de oito anos, em Boquim, minha comunidade (cidade ao sul de Sergipe, cerca de 84 km da capital Aracaju), com livros religiosos, ao lado dos meus amigos e familiares. Foi muito bom saber que eu poderia contar com eles, e hoje eu conto as histórias que consigo ler para todos”, explica.

Na foto, Maria Verônica Esteves, 62 anos, que compartilhou suas recentes experiências de leitura e historia de vida.

“A Verônica é uma mulher de um senso de humor e garra que me impressiona. Ela aprendeu braile aos 54 anos, mas não sabe escrever, só ler. No evento ela ganhou um curso e vai aprender a escrever agora. E graças a Fundação Dorina Nowill e ao projeto Rede de Leitura Inclusiva temos a oportunidade de ampliar o acervo de livros para ela e outros aqui em Boquim, e, podemos explorar nossa cultura. Ah, posso contar? Quando vi a caixa da Coleção Regionais até pulei de alegria”, conta  empolgada Maria Caitana Lima Mota da Biblioteca Pública Municipal Hermes, de Boquim.

O RESPEITO À DIVERSIDADE

Um dos principais objetivos do encontro além de ampliar o acesso a leitura foi respeitar toda a diversidade humana, colocar em pauta e apresentar as formas, como os livros com texturas e a audiodescrição, que são partes de um processo de construção de imagens através das palavras para as pessoas cegas. Porque mesmo no braile, as ilustrações precisam ser ditas.

“Vejo essas ações como uma grande colaboração para acessibilidade ao conhecimento, não apenas para as pessoas com deficiência visual, mas para toda a sociedade”, conta a Professora Dra. Rita de Cácia Santos Souza, da Universidade Federal de Sergipe. E completa. “O que mais me chamou atenção na edição foi a forma como jovens e crianças se encantaram com a leitura acessível, pois durante a contação de história havia o contador em português, o intérprete de libras, o livro em braile e recursos pedagógicos táteis de elementos da história”, finaliza.

Na foto, Ana Paula Silva, articuladora da Rede de Leitura, está em pé apresentando uma das obras da Coleção Regionais. Na imagem, deficientes visuais manuseiam as obras da coleção Regionais

Carta de Esclarecimento Fundação Dorina

São Paulo, 01 de novembro de 2016

Carta de Esclarecimento

Diante das manifestações que têm sido divulgadas sobre a Lei Brasileira da Inclusão – LBI, Tratado de Marrakesh, o papel das instituições e o direito aos livros para pessoas com deficiência visual, feitas por meio de Carta Aberta, Petição e Áudios, a Fundação Dorina Nowill para Cegos vem informar seu posicionamento e esclarecer possíveis dúvidas.

Nós da Fundação Dorina apoiamos o Tratado de Marrakesh por ser um documento legítimo que corresponde aos anseios das pessoas com deficiência uma vez que foi construído pela mobilização de pessoas com deficiência e organizações de diversos países. Ao permitir o intercâmbio de obras entre fronteiras, o documento contribui para ampliar o acesso das pessoas com deficiência visual aos livros acessíveis ainda tão escassos frente à produção do mercado editorial.

Sobre a Lei Brasileira da Inclusão – LBI, entendemos que é uma grande conquista das pessoas com deficiência, elaborada com ampla participação pública de pessoas e representantes de pessoas com deficiência e da sociedade civil. Não temos conhecimento de nenhum movimento do Governo Federal para a regulamentação dos artigos 42 e 68. Mesmo que isto venha a ocorrer, não significa a restrição ao acesso a obras ou imposição de um padrão único de formato de livro acessível.

Incentivamos e reforçamos a importância da disponibilidade de livros e diversidade de formatos e por isso atuamos há décadas com a produção e distribuição de livros em áudio, braille, fonte ampliada, tinta e braille, digital acessível, buscando a acessibilidade plena nos materiais desenvolvidos, respeitando os interesses da pessoa com deficiência visual.

 

Abaixo, algumas perguntas e respostas para ampliar o entendimento sobre o assunto.


– O que é o Tratado de Marrakesh?

É um tratado internacional que facilita o acesso à leitura para as pessoas com deficiência visual ou com outras dificuldades para acessar o texto impresso. O documento foi assinado em 2013 e, por ter sido ratificado por mais de 20 países, entrou em vigor em setembro de 2016.

 

– Como o Tratado de Marrakesh contribui para a obtenção do livro acessível no Brasil?

De duas maneiras:

a) permite a produção e distribuição de obras em formato acessível sem o pagamento de direitos autorais. A Lei Brasileira de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) já permitia esta produção para pessoas com deficiência visual e o Tratado estende o direito ao acesso a estas obras também às pessoas com dificuldades de leitura do livro impresso em tinta;

b) permite o intercâmbio das obras nos formatos acessíveis entre os países participantes, ampliando o acervo disponível e otimizando os esforços de produção, pois evita a duplicação de títulos.

 

– O Tratado de Marrakesh interfere no direito das pessoas com deficiência de comprarem livros acessíveis?

O Tratado de Marrakesh não compromete ou impede a compra do livro acessível pela pessoa com deficiência e não interfere nas relações comerciais.

 

– O que dizem os Artigos 42 e 68 da Lei Brasileira da Inclusão – LBI?

Art. 42.  A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:

I – a bens culturais em formato acessível;

II – a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e 

III – a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.

  • §1o  É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
  • §2o  O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

Art. 68. O poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis, inclusive em publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos, com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação.

  • §1o  Nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis. 
  • §2o  Consideram-se formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.
  • §3o  O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.

 

– A regulamentação pode interferir no conteúdo dos artigos 42 e 68, da Lei Brasileira da Inclusão?

Não. A regulamentação visa determinar os detalhes de como uma Lei, aprovada pelo Legislativo, será aplicada. Ela não pode inovar a lei que pretende regulamentar, ou seja, não pode criar algo que não está na lei e não pode modificá-la.

 

– O Tratado de Marrakesh e a LBI definem formato único para os livros acessíveis?
Não, os dois textos trazem um esclarecimento sobre o que consideram formatos acessíveis, sem definir padrão único.

– Tratado de Marrakesh

Artigo 2 – (b) Por “cópia em formato acessível” entende-se a reprodução de uma obra, de uma maneira ou forma alternativa que dê aos beneficiários acesso à mesma, sendo esse acesso tão viável e cômodo quanto o proporcionado às pessoas sem incapacidade visual ou sem outras dificuldades para aceder ao texto impresso. A cópia em formato acessível será utilizada exclusivamente pelos beneficiários e tem de respeitar a integridade da obra original, tomando em devida consideração as alterações necessárias para que a obra fique acessível em formato alternativo e responda às necessidades de acessibilidade dos beneficiários;

– Lei Brasileira da Inclusão

Artigo 68 – §2o Consideram-se formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.

 

– O Tratado de Marrakesh pode comprometer a Lei Brasileira da Inclusão?

Não. Eles são complementares e ambos promovem a ampliação do acesso a livros acessíveis.

 

Estamos à disposição para mais esclarecimentos pelo e-mail [email protected]
Fundação Dorina Nowill para Cegos

Sua instituição com acervo acessível!

A Fundação Dorina está em plena campanha de cadastramento e recadastramentro das organizações para o recebimento dos livros acessíveis pelos correios e/ou por download!

Os livros acessíveis nos formatos: braile, falado, digital acessível daisy, fonte ampliada e tinta-braille são produzidos e disponibilizados para download ou enviados pelos corrreios conforme cada o projeto apoiado por incentivo fiscal e patrocinadores.

Siga os passos abaixo:

1. Acesse o site www.dorinateca.http://www.dorinateca.org.br
2. Selecione CADASTRAR-SE
3. No campo “Tipo de Cadastro” selecione PESSOA JURÍDICA e ENVIAR
4. Preencha todos os dados e ao final ENVIAR (sugerimos que o e-mail de login seja institucional)
5. Acesse o e-mail e confirme o pré-cadastro pelo link recebido automaticamente (caso não encontre, verifique em spam/lixo eletrônico)
6. Aguarde a validação final pela equipe Dorinateca

Pessoas físicas também podem se cadastrar para o acervo da Dorinateca, basta selecionar a opção PESSOA FÍSICA no campo “Tipo de Cadastro” e seguir as instruções. Lembramos que pessoas físicas sem deficiência visual, terão acesso somente aos livros de domínio público.

O Regulamento está disponível no menu AJUDA

As organizações que se cadastrarem ou recadastrarem até 30 de novembro ganham um mês de download ilimitado do acervo da Dorinateca.

O mais importante é ter e disponibilizar seu acervo acessível, e principalmente promover a leitura inclusiva!
Para mais informações entrar em contato [email protected]

Foto de calendário e de livros acessíveis nos formatos: braile, falado, tinta-braille, fonte ampliada e digital acessível daisy sobre uma mesa.

Tema da Leitura Inclusiva é incorporado na programação do Agosto das Letras na Paraíba

Entre 11 a 14 deste mês aconteceu o Festival Literário da Paraíba conhecido por Agosto das Letras, nele são realizados lançamentos de livros, debates, contação de histórias, feiras. Este ano a programação contou também com a temática de leitura inclusiva incorporando o I Seminário Paraibano sobre Acessibilidade ao Livro e à Leitura.

O Seminário foi uma proposição do Grupo de Trabalho da Paraíba com o objetivo debate reflexivo acerca do tema e sobretudo consolidar estratégias e práticas que possibilitem o pleno aproveitamento das instâncias e mecanismos capazes de ampliar os processos de acessibilidade ao livro e à leitura para pessoas com deficiência no estado.

Dessa forma diversos temas importantes para o acesso ao livro foram trazidos a mesa de debates como os marcos legais com a Lei Brasileira de Inclusão, Tratado de Marraqueche, o mercado editorial e a produção dos formatos acessíveis, o leitor com deficiência e o livro e as iniciativas de fomento a leitura que acontecem no estado.

Ao final uma roda descontraída de conversa entre leitores com deficiência visual, escritores e produtores de livros.

Para saber mais como foi este encontro acesso a web rádio Luz e Arte do Instituto de Cegos da Paraíba  http://icpac.com.br/.